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Justiça determina interdição judicial de FHC após pedido da família

Decisão judicial retira de FHC, que tem Alzheimer avançado, o controle sobre atos civis e patrimônios, e prevê responsável legal.

17/04/2026 às 20:59
Por: Redação

A interdição judicial, também conhecida como curatela, caracteriza-se por uma medida judicial de caráter excepcional, sustentada em avaliações médicas, para reconhecer a incapacidade cognitiva de uma pessoa na condução de sua própria vida, especialmente diante de enfermidades como o Alzheimer.

 

O tema ganhou destaque após decisão da Justiça de São Paulo, que decretou, na última quarta-feira, dia 15, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, atualmente com 94 anos, seguindo solicitação de seus filhos. Diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, Fernando Henrique Cardoso passará, a partir desta decisão, a não responder mais por seus atos civis e pela administração de seus bens e finanças.

 

Conforme esclarece a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, o assunto faz parte do cotidiano de muitas famílias, principalmente por abordar questões relativas à capacidade civil de pessoas idosas e aos limites entre proteção e autonomia.

 

De acordo com a advogada, trata-se do reconhecimento, em âmbito judicial, de que determinada pessoa apresenta incapacidade cognitiva para gerir seu patrimônio e garantir o próprio bem-estar, o que implica a designação de um responsável legal para essas funções.

 

Fabiana também pontua que a interdição não resulta, obrigatoriamente, na perda total de autonomia do indivíduo. Na maioria dos casos, a curatela é ajustada proporcionalmente às necessidades identificadas, normalmente restringindo-se a questões patrimoniais sem interferir em direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou o de votar.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

A advogada reforça a orientação de que, sempre que houver sinais de comprometimento cognitivo, é fundamental buscar avaliação médica e conduzir o processo judicial com diálogo e respeito entre os familiares, visando preservar a dignidade do indivíduo, assegurando segurança sem a violação de direitos.

 

Critérios legais para aplicação da interdição

 

A interdição judicial consiste em um procedimento previsto em lei que declara a incapacidade, total ou parcial, de uma pessoa para tomar decisões relativas à vida civil, como gerir bens ou firmar contratos. O intuito é proteger o indivíduo que não consegue, por si só, manifestar plenamente sua vontade ou compreender as consequências de seus atos.

 

O Código Civil estabelece que a interdição pode ser determinada nos seguintes casos:

 

  • Pessoas que, devido a condição transitória ou permanente, estejam impedidas de exprimir sua vontade, como ocorre em situações de coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em fase avançada;
  • Indivíduos portadores de doenças mentais ou limitações cognitivas, a exemplo do Alzheimer, de outros quadros de demência ou de esquizofrenia, que dificultem a administração de seus próprios recursos;
  • Pessoas que apresentem quadros de embriaguez habitual ou dependência de substâncias tóxicas;
  • Pessoas acometidas por dependência química ou alcoolismo severo, que prejudique sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de modo consciente;
  • Indivíduos que, de forma compulsiva e descontrolada, comprometam sua subsistência e a de sua família ao gastar seus bens.

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