Entram em vigor, a partir do início de maio, novas regras que proíbem apostas relacionadas a esportes, política, entretenimento e outros temas não financeiros em plataformas de mercado de previsões que atuam no Brasil. A resolução foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e busca encerrar uma lacuna regulatória, estabelecendo critérios mais objetivos para esse segmento.
De acordo com a determinação, serão mantidos apenas contratos que tenham relação com temas econômicos e financeiros, como variações de inflação, taxas de juros ou valores de commodities, os quais são bens básicos negociados internacionalmente.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional número 5.298, aprovada em reunião na noite de quinta-feira, 23 de maio, e divulgada na sexta-feira seguinte, especifica que contratos de apostas ligados a resultados de jogos esportivos, eleições, questões políticas, reality shows, entretenimento, além de eventos sociais ou culturais, deixam de ser permitidos nas plataformas de mercado preditivo.
Essas alterações atingem inclusive empresas internacionais que ofertem tais produtos a usuários brasileiros. Dessa maneira, grande parte dos contratos que eram populares nessas plataformas estará proibida. As únicas exceções correspondem a negócios que tratem de variáveis econômicas, incluindo taxa de juros, inflação, câmbio, cotação do petróleo e de outras commodities.
Os contratos vinculados aos temas permitidos continuam sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulação do mercado financeiro do país.
No mercado preditivo, os participantes compram e vendem contratos baseados em hipóteses sobre a ocorrência ou não de um determinado evento futuro, em dinâmica semelhante a uma bolsa de apostas. Se o evento previsto se confirma, o participante obtém retorno financeiro; caso contrário, perde o valor investido.
Diferentemente das casas de apostas tradicionais, conhecidas como bets, onde a própria empresa estabelece as regras e paga os prêmios, nos mercados preditivos as operações ocorrem diretamente entre os usuários. Nesses ambientes, os contratos são classificados como derivativos, ou seja, investimentos baseados no valor futuro de determinado ativo ou indicador.
O governo federal justificou a restrição baseada no entendimento de que apostas sobre acontecimentos não financeiros caracterizam, na prática, uma forma de jogo de azar, e não de investimento. Dessa forma, apostas desse gênero somente poderão ser realizadas por meio das bets, que dependem de autorização específica do Ministério da Fazenda, recolhimento de taxas e aplicação de regras de proteção ao jogador.
Até então, as plataformas de mercado preditivo que abordavam temas não financeiros operavam sem essas exigências, sendo consideradas concorrência irregular às bets, já que não estavam sujeitas ao mesmo regime regulatório e tributário.
O novo cenário reduz de forma significativa o campo de atuação das empresas voltadas ao mercado preditivo, principalmente aquelas de origem internacional que ofereciam apostas sobre eleições ou eventos globais. Com a decisão, o governo busca mitigar riscos para investidores, conter práticas de especulação excessiva e ordenar um setor que vinha crescendo sem diretrizes claras.
A regulamentação complementar dessas atividades será realizada pela Comissão de Valores Mobiliários, que também ficará encarregada da fiscalização do cumprimento das novas normas.
As determinações estabelecidas passam a valer a partir de 4 de maio, integrando um processo mais amplo de organização dos mercados de apostas e de produtos financeiros no Brasil.