O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, na noite desta quinta-feira, 23 de maio, o acórdão referente ao julgamento que resultou na condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, à inelegibilidade até o ano de 2030. O documento traz a íntegra do entendimento jurídico que fundamentou os votos dos ministros.
Com a publicação do acórdão, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá retomar nos próximos dias o julgamento que irá definir se as eleições para o chamado mandato-tampão no governo do estado ocorrerão de forma direta, com participação popular, ou indireta, por meio do voto dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
No momento, o andamento do julgamento no STF está suspenso devido ao pedido de vista do ministro Flávio Dino, realizado em 9 de abril. O ministro declarou que aguardaria a publicação do acórdão do TSE para apresentar seu voto no processo.
Até a data mais recente, o Supremo registra quatro votos favoráveis à realização de eleições indiretas para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro e um voto contrário, formando o placar de quatro a um pela eleição indireta.
O STF analisa ação proposta pelo diretório estadual do PSD, que argumenta ser necessária a realização de eleições diretas para determinar o comando temporário do Executivo estadual.
Enquanto não há decisão definitiva do Supremo sobre o formato das eleições, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, permanece exercendo interinamente a função de governador do estado.
Em 23 de março, o TSE condenou Cláudio Castro à inelegibilidade, o que levou a Corte a determinar a realização de eleições indiretas para a escolha do novo governador em mandato-tampão.
Após a decisão do tribunal eleitoral, o PSD recorreu ao STF, defendendo que o processo sucessório fosse por meio de eleições diretas. Um dia antes do julgamento do recurso, o então governador Cláudio Castro renunciou ao cargo, visando cumprir o prazo legal de desincompatibilização exigido para que pudesse concorrer ao Senado, prazo esse que se encerraria em 4 de abril.
Tal renúncia foi interpretada como uma estratégia para favorecer a condução de eleições indiretas, em vez de diretas. Com a saída do cargo, Castro manteria influência sobre o processo de escolha indireta de um aliado para ocupar o governo interino. Por outro lado, caso as eleições fossem diretas, aumentaria a possibilidade de vitória do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, do PSD, declarado pré-candidato ao Palácio Guanabara.
No ano de 2025, o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou sua posição para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Desde então, o estado permanece sem vice-governador.
O seguinte na linha de sucessão estadual era o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, que também foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Cláudio Castro. Bacellar já se afastou do cargo de deputado estadual.
Após a saída de Bacellar, a presidência da Alerj foi assumida pelo deputado Douglas Ruas, do PL, que solicitou ao STF o direito de assumir interinamente o governo do estado, por estar na linha sucessória prevista pela legislação estadual.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não define, de forma definitiva, o formato e os responsáveis pelo processo eleitoral para o governo interino, Ricardo Couto de Castro segue no comando do Executivo estadual, exercendo a função de governador do Rio de Janeiro de maneira interina.