O Supremo Tribunal Federal interrompeu temporariamente, nesta quarta-feira, 22, a análise que pode definir a obrigatoriedade de atualização anual do valor conhecido como mínimo existencial, mecanismo criado para evitar que o endividamento excessivo comprometa toda a renda da população.
O julgamento em curso no STF avalia se são constitucionais os decretos que regulamentaram a Lei 14.181/2021, legislação popularmente chamada de Lei do Superendividamento. A legislação foi criada para salvaguardar o consumidor, estabelecendo parâmetros que impeçam que a totalidade do rendimento mensal dos cidadãos seja absorvida por dívidas contraídas, especialmente por meio de empréstimos.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro definiu o valor do mínimo existencial em 303 reais, o que correspondia, à época, a 25% do salário mínimo vigente. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu uma correção, elevando o valor para 600 reais, valor atualmente em vigor.
Após a publicação dos decretos federais, tanto a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) quanto a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressaram com ações judiciais diretamente no Supremo Tribunal Federal. Ambas as entidades argumentaram que o valor fixado era insuficiente para assegurar condições básicas de dignidade ao cidadão endividado.
Ao longo do julgamento, já foi formada a maioria dos votos dos ministros do Supremo para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) seja incumbido da elaboração de estudos com o objetivo de promover a atualização anual do valor do mínimo existencial.
No entanto, a Corte decidiu adiar a proclamação do resultado, aguardando o voto do ministro Nunes Marques, ausente na sessão desta quarta-feira. Não foi definida nova data para a retomada do julgamento.
O julgamento do tema teve início em dezembro do ano passado, quando um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise. Nesta última sessão, Moraes ressaltou que o crescimento do superendividamento está associado à regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets.
“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux também manifestou preocupação, indicando que as apostas eletrônicas constituem atualmente o principal fator de endividamento na sociedade.
“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, declarou Luiz Fux.
O relator do caso no Supremo, ministro André Mendonça, considerou que o valor do mínimo existencial poderia ser superior ao atual. Entretanto, alertou para o risco de que uma elevação do valor, seja por decisão judicial ou por meio de regulamentação específica que o igualasse ao salário mínimo, poderia restringir severamente o acesso de milhões de brasileiros ao crédito.
"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", destacou André Mendonça.
O ministro Flávio Dino, também integrante do Supremo, defendeu a importância do consumo responsável e salientou que o acesso ao crédito é um direito fundamental das famílias brasileiras.
“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares".