O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos nesta quinta-feira, 16 de maio, para declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proibiu a implementação de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O julgamento, realizado pelo plenário virtual da Corte desde a semana anterior, trata de ações que questionam a validade da legislação sancionada pelo governo catarinense. Até o momento, seis ministros manifestaram voto favorável à suspensão da norma estadual.
Entre os que se posicionaram pela anulação da lei estão Gilmar Mendes, relator do caso, além de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
De acordo com o rito do STF, o julgamento virtual deste tema específico está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira, dia 17 de maio.
As ações apresentadas ao Tribunal foram protocoladas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e também pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todos requerendo a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense.
A legislação em análise, identificada como Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto da norma permite unicamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, vedando, portanto, a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do estado.