Um adolescente foi sentenciado à internação pela Justiça do Rio de Janeiro após ser considerado responsável por planejar um estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento amoroso. O crime ocorreu em um apartamento localizado em Copacabana, no mês de março.
A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou sua decisão na seriedade da infração e na violência empregada, identificando que o menor orquestrou uma emboscada contra a vítima.
O jovem foi sentenciado à medida de internação, inicialmente por seis meses, sem a permissão para realizar atividades externas. Na fundamentação de sua decisão, a juíza Cavalieri afirmou que:
que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.<
Paralelamente, outros quatro homens adultos estão sob investigação por envolvimento no mesmo crime.
A valorização do testemunho da vítima constituiu um elemento fundamental na decisão judicial. A magistrada enfatizou que, em situações de crimes sexuais, que frequentemente acontecem de forma oculta e sem a presença de terceiros, o relato da pessoa agredida adquire uma importância e credibilidade singulares.
No decorrer do processo, o depoimento da adolescente foi avaliado como consistente e minucioso, encontrando confirmação em exames de corpo de delito que atestaram as agressões físicas sofridas, incluindo socos e chutes aplicados tanto pelo grupo quanto pelo próprio adolescente condenado.
A juíza utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como um dos pilares para sua decisão. Este protocolo orienta os magistrados a examinar casos de violência contra mulheres, levando em conta a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder presentes.
A sentença sublinhou que a atribuição de um peso significativo ao depoimento da mulher não compromete a imparcialidade do processo, mas, ao contrário, assegura a igualdade material, considerando que as vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam obstáculos para demonstrar a ausência de consentimento.
Visando preservar o bem-estar da jovem e minimizar o trauma de reviver o ocorrido repetidamente perante a Justiça, o Judiciário implementou uma medida específica. Foi conduzido um depoimento especial único, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, local onde tramita o processo referente aos adultos envolvidos no caso.
Esta metodologia de oitiva singular assegurou que a vítima narrasse os fatos uma única vez para ambos os procedimentos judiciais, prevenindo a revitimização e garantindo o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de maneira protegida.