O governo federal está finalizando os detalhes de uma nova iniciativa destinada a enfrentar facções criminosas em todo o país. De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima, o plano, que receberá o nome de Brasil Contra o Crime Organizado, será apresentado oficialmente nos próximos dias.
Durante uma entrevista coletiva relacionada à quarta fase da operação Compliance Zero, promovida pela Polícia Federal na quinta-feira, 16, o ministro afirmou que o projeto encontra-se em estágio final de elaboração e em breve será divulgado publicamente, incluindo a apresentação detalhada das ações previstas.
Em sua fala, Wellington César Lima ressaltou a importância da estratégia integrada no combate às organizações criminosas, especialmente considerando o contexto atual de operações federais que investigam fraudes contra o sistema financeiro nacional.
O secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Lucas, destacou que o plano federal será voltado para atingir os principais articuladores das facções, nos moldes das operações já realizadas, como a Carbono Oculto, que identificou infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no mercado financeiro, e a Compliance Zero, responsável por apurar crimes envolvendo negociações fraudulentas entre o banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
"Não adianta enfrentarmos a violência apenas nas comunidades, com tiros. Precisamos ter inteligência e integração", declarou Francisco Lucas. "Esta será a tônica do Brasil Contra o Crime Organizado: a asfixia financeira das organizações criminosas e daqueles que negociam com elas e usam este dinheiro sujo para alimentar o mundo do crime."
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, o decreto que regulamentará o novo programa está sendo desenvolvido em alinhamento com a Lei Antifacção, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado.
Entre as principais determinações da nova legislação, está o endurecimento das penalidades para todos que participam de organizações criminosas ou milícias, além da ampliação dos mecanismos legais para apreensão de bens pertencentes aos envolvidos nessas atividades.
A lei classifica como facção criminosa qualquer organização ou grupo composto por três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça grave ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atentar contra serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Outro ponto central da norma é a retirada de benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional para lideranças identificadas com esse tipo de crime. Nesses casos, a progressão de pena é restringida e os chefes de facção deverão ser mantidos em regime fechado ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.