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Anvisa autoriza Mounjaro para pacientes pediátricos com diabetes tipo 2

Medida amplia alcance do medicamento, antes restrito apenas a adultos. Anvisa prepara novas normas para manipulação de canetas emagrecedoras.

22/04/2026 às 19:19
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira, 22, a autorização do uso do medicamento Mounjaro em crianças e adolescentes a partir dos 10 anos de idade que convivem com diabetes tipo 2. Antes dessa decisão, o medicamento era liberado apenas para adultos.

 

De acordo com comunicado emitido pela Anvisa, todas as demais indicações do Mounjaro continuam restritas ao público adulto. A agência esclareceu que a única modificação recente diz respeito à expansão do público-alvo para o tratamento de diabetes tipo 2, o que agora inclui também a faixa pediátrica.

 

O Mounjaro compõe a classe dos agonistas do receptor GLP-1, que são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras. Esta categoria de medicamentos é utilizada tanto para o controle glicêmico em diabetes tipo 2 quanto, em alguns casos, para o manejo do peso corporal sob acompanhamento médico.

 

Discussão sobre normas para manipulação

 

Está prevista para a próxima semana uma reunião da diretoria colegiada da Anvisa para analisar uma proposta de instrução normativa, que estabelecerá procedimentos e requisitos técnicos referentes à manipulação de canetas emagrecedoras.

 

Essa nova regulamentação será incorporada ao conjunto de ações do plano anunciado no dia 6, o qual reúne medidas regulatórias e de fiscalização específicas sobre a importação e a manipulação desses medicamentos.

 

Formação de grupos para segurança no uso de canetas emagrecedoras

 

Na semana anterior, a Anvisa publicou portarias que instituem dois grupos de trabalho voltados ao fortalecimento do controle sanitário e à segurança dos pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

 

O primeiro desses grupos, criado pela Portaria 488/2026, será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO). O objetivo é apoiar a autarquia em questões relacionadas à vigilância sanitária desses medicamentos.

 

Já o segundo grupo, formado a partir da Portaria 489/2026, será encarregado de monitorar e avaliar a execução do plano de ação desenvolvido pela Anvisa, além de subsidiar a diretoria colegiada com propostas para aprimoramento das normas e procedimentos relativos ao tema.

 

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