A Receita Federal introduziu uma inovação significativa para a declaração do Imposto de Renda de 2026, denominada 'cashback', que oferecerá restituição automática a milhões de brasileiros que não foram obrigados a prestar contas ao fisco no ano anterior.
Contribuintes que não tiveram a obrigatoriedade de entregar a declaração em 2025 e que, conforme apurações da própria Receita, possuem direito a uma restituição de até mil reais, poderão reaver os valores.
O pagamento será efetuado diretamente na conta bancária através de Pix, com previsão de um lote específico para 15 de julho deste ano. Contudo, a elegibilidade está sujeita a uma série de requisitos.
Para receber o benefício, é fundamental que o cidadão atenda a certas condições estabelecidas pelo órgão. Primeiramente, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve estar em situação regular, sem qualquer dívida ou pendência que possa bloqueá-lo.
Em segundo lugar, os dados bancários necessitam estar atualizados, incluindo uma chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF do beneficiário.
Por fim, o contribuinte não pode apresentar nenhuma restrição junto à própria Receita Federal.
O fisco projeta que aproximadamente quatro milhões de brasileiros serão contemplados com essa restituição automática. Estima-se que o valor médio a ser recebido por cada beneficiário será de 125 reais.
Para verificar se está apto a receber o cashback, o contribuinte será notificado pelos canais oficiais da Receita Federal. As plataformas de comunicação incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a seção de consulta pública de restituições no site da Receita Federal.
Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.
A declaração foi feita por Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
É fundamental esclarecer que essa modalidade de restituição automática está relacionada ao ano-calendário de 2024, correspondendo à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 somente serão liberados no próximo ano.
Edilson Júnior enfatiza a importância de o contribuinte realizar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mesmo que não seja obrigado a fazê-lo e já tenha direito ao cashback. Ele argumenta que a declaração antecipa o recebimento.
Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano está fixado para 29 de maio.
A Receita Federal projeta que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições ao longo deste ano. Para 2026, a distribuição será feita em quatro lotes distintos, com as seguintes datas de pagamento:
O primeiro lote será pago em 29 de maio.
O segundo lote em 30 de junho.
O terceiro lote em 31 de julho.
O quarto e último lote em 28 de agosto.
Conforme informações do órgão, a expectativa é que 80% dos contribuintes tenham suas restituições creditadas nos dois primeiros lotes, com o dinheiro já disponível em conta até o final de junho.
A ordem de liberação das restituições segue uma lista de prioridades estabelecida pela Receita Federal. Os primeiros grupos a receber são:
Contribuintes idosos com 80 anos ou mais.
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou indivíduos com doença grave.
Professores, desde que a atividade de magistério constitua sua principal fonte de renda.
Após esses grupos, a prioridade é concedida a quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via Pix, utilizando uma chave vinculada ao próprio CPF.
Para verificar a data exata em que sua restituição será creditada, é possível realizar a consulta por meio da internet. A página oficial da Receita Federal, o aplicativo dedicado ou o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br são os canais disponíveis.
Para acessar as informações, o contribuinte precisará fornecer seu número de CPF e data de nascimento.
É crucial notar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento da restituição não será efetuado.
A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
Essa orientação foi dada por Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF.